Há mais de 15 anos, o escritório Martins e Serrano Cavassani é especializado em Direito Tributário para serviços médicos de natureza hospitalar, auxiliando médicos de diversos hospitais, como:
Requisto 1
Sua clínica deve ter atividade de natureza hospitalar.
Requisto 2
Deve estar organizada de forma empresarial.
Requisto 3
Deve ser tributada no Lucro Presumido.
Inicialmente é necessário cumprir 02 (dois) requisitos: (i) ser optante pelo regime de tributação no lucro presumido e (ii) estar constituído sob a forma de sociedade empresária limitada.
A análise da aptidão ao benefício deve ser realizada de forma individualizada. Com exceção dos serviços de simples consultas, ainda que realizados em ambiente hospitalar, fazem jus ao benefício os serviços médicos equiparados aos serviços hospitalares (exames, cirurgias, etc.)
Nosso escritório possui vasta experiência no planejamento tributário de clínicas e consultórios, com aptidão necessária para realização das adequações necessárias para que a sua clínica possa se valer também do novo modelo de tributação, recolhendo os impostos apenas sobre o que é de fato devido, de maneira mais benéfica e econômica.
No simples nacional, 11% do lucro bruto mensal da sua clínica é destinada ao pagamento apenas do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Em razão dos serviços prestados pela sua clínica voltados diretamente à promoção da saúde é possível reduzir esta carga tributária para 2,88%, gerando uma economia de mais de 70%.
Preenchendo os requisitos necessários, sua clínica se beneficia não somente na redução da carga tributária, mas também da possibilidade de reaver os valores pagos em excesso nos últimos 05 (cinco) anos, com a devida atualização monetária.