Na última terça-feira (22), o Pleno Tribunal Superior do Trabalho (TST), findou o julgamento acerca da possibilidade de o empregado ingressar com ação trabalhista apenas
Objetivando a uniformização de julgamento relativo às ações ordinárias em que se discute de quem seria a responsabilidade pelo pagamento das multas de trânsito, diárias